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Desde o começo deste ano, há uma determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que todas as ações trabalhistas de Bancários onde se discute sobre horas extras, e que já estejam em fase de recursos (nos Tribunais, após a sentença) sejam sobrestadas, ou seja, temporariamente suspensas. Isso porque o TST está decidindo, em uma determinada ação, qual deverá ser a fórmula correta de cálculos de horas extras, para que essa decisão seja usada como referência em todos os demais casos do mesmo tema.
Essa discussão sobre a forma correta de se calcular as horas extras dos bancários decorre do fato de a Convenção Coletiva da categoria não ser muito clara ao considerar ou não os sábados e feriados como “repouso semanal remunerado”. Dependendo dessa inclusão, o valor da hora extra sera maior ou menor.
Isso porque o valor de cada hora extra é obtido dividindo-se o salário pelo numero de horas obrigatórias por mês. Assim, referido divisor será maior ou menor, de acordo com aquilo que se considerar sobre os sábados (divisor 150 ou 180 em casos de bancários com jornada de seis horas diárias, e de 200 ou 220, em casos de bancários com jornada diária de oito horas).
Essa é divergência entre as decisões do Judiciário, o que tem levado ora a se julgar a questão de forma mais favorável ao empregado, ora ao Banco – ou seja, havendo decisões diferentes, em casos idênticos.
Atualmente, existe, apenas no TST, mais de dois mil processos sobre o tema, pois a questão gera uma infinidade de recursos repetitivos. Foi isso que levou o Tribunal a determinar o sobrestamento de todos os processos no pais, que tenham tal discussão, até que haja convergência do Judiciário ao decidir sobre o tema.
Assim que esta questão for decidida, todos os processos retomam o trâmite normal.
O TST agendou referido julgamento para o dia 21 próximo – que você poderá acompanhar, aqui no site, assim que o mesmo for disponibilizado. Havendo outras movimentações naquela ação, atualizaremos nossa web site com novas informações.

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